Prefeitura Municipal de Bom Jesus das Selvas - Ma

Radar da Transparência
Acessibilidade Acessibilidade
Libras

Administração

ADM

SECRETARIA MUNUCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário: CLÁUDIO JOEL DA SILVA COITÉS
Endereço: Rua João Fabricante s/nº Bairro: JK
Cidade:Bom Jesus das Selvas
Cep:65395-000
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone de contato: (98)999955801
Dias e horários de atendimento ao público:de segunda a sexta-feira de08:00h ás 12h e das 14 ás 18:00h

 

 

REGSTRO DE COMPETÊNCIA

SEÇÃO IX

Da Secretaria de Administração, Planejamento, Infraestrutura e Finanças.

Art. 17.Èda competência da Secretaria de Administração e Planejamento:
I- coordenar, controlar e executar as atividades inerentes ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e demais assuntos relativos a gestão depessoal;
Il- receber, distribuir, expedir e controlar processos e correspondências;
III - realizar atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem edistribuição de todo o material utilizado na PrefeituraMunicipal;
IV - executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens, móveis eimóveis;
V - conservar, interna e extemamente, noprédio da Prefeitura, móveis einstalações;
VI - estabelecer as diretrizes das políticas municipais de apoio e indução aodesenvolvimentosocial;
VII - desenvolver atividades de lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributosmunicipaisedemaisreceitas,bemcomoacobrança dadividaativa;
VIII — realizar os registros contábeis da administração orçamentária, financeirae patrimonial e elaborar, em articulação com os demais órgãos do Município, o planoplurianual, as diretrizes orpamentárias e a proposta orqamentária anual, de acordocom as diretrizes e metasestabelecidas pelo Governo Municipal;
IX — em articulação com o Controle Interno, acompanhar, controlar e avaliar aexecuçãodos instrumentos do sistema orçamentáriomunicipal;
X — atualizar o cadastrofiscal;
XI - desenvolver atividades de pagamento, recebimento, guarda,movimentação e o controle financeiro e de outrosvalores;
XII - elaborar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações decontas de recursos transferidos para o Município por outras esferas deGoverno;
XIII - elaborar o cronograma mensal de desemboloofinanceiro;
XIV- ordenar despesa na execuçãoorçamentária e na programação financeira;
XV - elaborar projetos e orçamentosde obras e serviços públicos, inclusive deengenharia, e executa-los por administração direta ouindireta;
XVI -organizareprestar,diretamenteousobreregimedeconcessãoou permissão,os serviços de transportecoletivo;
XVII —editar e fazer cumprir o código de obras e edificaçoes;
XVIII —promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamentoe controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, utilizando, no que couber,osinstrumentosdapolíticaurbanamunicipaldefinidosnaLein°.10.257,de10 de julho de 2001, emespecial:
a) Planodiretor;
b) Lei de parcelamento, do uso e da ocupação dosolo;
c) Planoplurianual;
d) Desapropriação;
e) Servidãoadministrativa;
f) Concessão de direito real deuso;
g) Concessão de uso especial para fins demoradia;
h) Parcelamento, edificação ou utilizaçãocompulsórios;
i) Usucapião especial de imóvelurbano;
j) Regularizaçãofundiária;
XIX - executar atividades relativas ao acompanhamento e a execução, da prestação e manutenção dos serviços de utilidade pública, tais como limpeza pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras, e iluminaçãopública;
XX —administrar oserviçodetrânsitoemarticulapfiocomosórgãosdoEstado;
XXI -fiscalizarosserviçospúblicosoudeutilidadepúblicaconcedidosoupermitidos;
XXII -executaroufiscalizaraconstruçãodeobraspúblicasmunicipais,
XXIII— gerenciar e manter a Guarda Municipal, quando da sua criação; XXIV—planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos eprogramas municipais de incentivo às diversas atividades e modalidades esportiva,individuais e coletivas;
XXV- intercâmbio com organismos públicos e privados voltados para apromoção do esporte;
XXVI — democratizaçãdo acesso ao esporte educacional, oferecendo práticasesportivas educacionais, estimulando crianças e adolescentes a manter uma interaçãoefetivaquecontribuaparaoseudesenvolvimentointegral;
XXVII — promover implementação de políticas públicas de longo prazo voltadas à proteçãoe promoção da diversidade cultural, bem como de ações que possibilitem a integração entre o desenvolvimerlto científico e tecnológico do município e as atividadesculturais;
XXVIII instituirparceriaculturalcomoutrasSecretarias,comosseguintesobjetivos:
a) promover estudos e ações voltadas para o desenvolvimento dopatrimônio cultural
Local;
b) empenhar-semutuamenteparaampliaroacessoàprodduçãoefruiçãodaculturaeda ciência em todo o território municipal
c) estabelecer programas de digitalização de conteúdos culturais e científicosque contribuamparaapreservaçãodeacervoseparaampliaroacessodapopulaçãoaosbens culturais;
XXIX- Implantar o turismo o entretenimento e o lazer, propiciando a praticade um turismo sustentável nas áreas naturais.

Parágrafo Único. A Secretaria de Administração, Planejamento, Infraestruturae Finan9as e Planejamento do Municipio aiuara com a seguinte organização funciona[:

I. SecretáriodeAdministração, Planejamento, Infraestrutura eFinanças;
II. SecretárioAdjunto;
III. Departamento de Patrimônio, Manutençaão eConservação;
IV. DepartamentodaReceitaTributáriaMunicipal,FiscalizaçãoeTributação;
a) Divisão de GestãoTributária;
b) Divisão de FiscalizaçãoTributária;
c) Conselho doContribuinte;
V-Departamentodeconvênios;VI—DepartamentodeProjetos;
V. Departamento de Estradas eRodagens;
VII. Departamento de Informática;
VIII, Departamento de Administração e Apoio Logístico;
a) Divisão de Compras;a.1) Setor deAlmoxarifado;
b) Divisão de ServiçosGerais;
IX. Departamento deRH;
a) Divisão de Pessoal;
X. Departamento de ServiçosUrbanos;
a) Divisão deTransportes;
b) Divisão de LimpezaPública;
c) Divisão de IluminaçãoPública;
XI. Departamento Municipal de Trânsito —DMT;
XII. Departamento da GuardaMunicipal;
XIII. Departamento de Cultura, Turismo eLazer;
XIV. Departamento deDesporto;

ENDEREÇO

Rua João Fabricante S/N - Residencial Jk
Bom Jesus das Selvas - MA - CEP: 65.395-000
CNPJ: 01.612.668/0001-52

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta, das 08h às 13h
faleconosco@bomjesusdasselvas.ma.gov.br
 (98) 3652-1271

E-SIC

Rua João Fabricante S/N - Residencial Jk
Bom Jesus das Selvas - MA - CEP: 65.395-000  
esic@bomjesusdasselvas.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@bomjesusdasselvas.ma.gov.br